ELEIÇÕES CORE-PB TRIÊNIO 2024/2027
o presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado da Paraíba – SINRECOM-PB, em atendimento ao requerido pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Paraíba – Core-PB e, em cumprimento ao que estabelece o art. 12 da Lei 4.886/1965, combinado com as disposições do Regimento Interno e do Regulamento Eleitoral do Core-PB, este último aprovado em consonância com a Resolução nº 2.125/2024 – Confere, faz saber que ficam os representantes comerciais do Estado da Paraíba CONVOCADOS para a eleição para a composição do Core-PB, triênio 2024/2027, a ser realizada no dia 24 do mês de setembro do ano de 2024, das 09h às 16h, na Avenida Dom Pedro II, nº 815, Centro, João Pessoa–PB, CEP: 58013-420. O pleito terá como objetivo: a) A eleição de 05 (cinco) membros oriundos das Diretorias de Sindicatos da classe no Estado da Paraíba, para constituírem, juntamente com o presidente do mais antigo sindicato da classe, 2/3 (dois terços) do Core-PB; b) A eleição de mais 03 (três) integrantes da classe, dentre os representantes comerciais, pessoas naturais e empresários individuais, em situação regular, no exercício efetivo da profissão, para constituírem o 1/3 (um terço) restante. O prazo para registro das candidaturas será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação do presente edital, devendo serem protocolizadas na secretaria do SINRECOM-PB, localizada na Avenida Dom Pedro II, nº 815, Fundos, Centro, João Pessoa–PB, CEP: 58013-420, das segundas às sextas-feiras, das 9h às 16h30, onde poderão ser obtidas quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias. As normas e documentos para inscrição das candidaturas e participação no processo eleitoral se encontram previstas no Regulamento Eleitoral, disponível no site do Core-PB: https://corepb.org.br/. O prazo para impugnação de candidaturas será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação das mesmas, devendo ser dirigida à Comissão Eleitoral. A eleição se dará por escrutínio secreto. Para votar e ser votado, o representante comercial deverá estar registrado no Core-PB há mais de 02 (dois) anos antes do pleito, como pessoa natural ou empresário individual, estar em situação regular, quite até 05 (cinco) dias antes da realização da eleição, bem como preencher os demais requisitos previstos no Regulamento Eleitoral. Serão proclamados vencedores pela Comissão Eleitoral a chapa e os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
OFÍCIO 038-2024 – CORE-PB AO SINRECOM – DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
PORTARIA Nº 001-2024 – SINRECOM – COMISSÃO ELEITORAL
REGULAMENTO ELEITORAL – CORE-PB – 2024
DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA – 2-3- DIRETORES
DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA VAGAS 1-3- CORE-PB
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DE CANDIDATO – CORE-PB
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATO INDIVIDUAL CORE-PB
REQUERIMENTO REGISTRO DE CHAPA CORE-PB
AVISO DE ELEIÇÃO – AVISO DE ELEIÇÃO – DOU – Imprensa Nacional