Fique atento: suas comissões devem ser calculadas pelo valor total das mercadorias
Dando sequência a nossa série de vídeos de esclarecimento de dúvidas, Robson Lima, coordenador técnico do Confere, explica que a base de cálculo da comissão do representante comercial deve ser o valor final da nota fiscal, incluindo também o que foi pago a título de tributos. Quer saber mais? Envie sua sugestão e assista os nossos vídeos!